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INSTITUCIONAL

Histórico  
Apresentação
Edital de  convocação
Ata de Fundação
Estatuto anterior 12/2003
 Estatuto Atual  04/2006
Justiça Federal decide a favor da Associação Nacional de Praças das Forças Armadas : FOLHAS :  01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09
05/10/2006

O juíz Francisco Roberto Machado, da 6ª Vara da Justiça Federal no Ceará acatou a Ação Civil Pública proposta pelo MPF contra a União Federal, condenando esta a abster-se de praticar qualquer ato de caráter disciplinar em desfavor de membros da Associação Nacional de Praças das Forças Armadas que, em nome dela, manifestem seu pensamento por qualquer meio de comunicação, e declarando nulos os atos punitivos praticados.

Em novembro de 2004, o subtenente Francimar Bezerra dos Santos e os sargentos do Exército Paulo José Ferreira Dantas e Arimar Pereira Clemente, no exercício de cargos de direção da referida Associação e licenciados do serviço ativo, subscreveram nota à imprensa veiculada no site da Associação sob o título "Palestra do Comandante do Exército na guarnição de Fortaleza frusta seu público alvo: Subtenentes e Sargentos". Por causa do conteúdo da nota, os agentes das Forças Armadas foram acusados e punidos pela prática de transgressão militar.

O MPF alegou que o subtenente e os sargentos não agiram em nome próprio enquanto militares da ativa e, sim, na condição de membros de direção da Associação, dessa forma, as punições impostas a eles ofendem diretamente os direitos, garantidos pela Constituição, de liberdade de pensamento e de livre associação, além de ser vedada a interferência estatal no funcionamento de associações. Sendo assim, não há como puní-los pessoalmente, por ato de autoria da entidade por eles representada.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo procurador regional federal Francisco de Araújo Macêdo Filho.

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS
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