Justiça
Federal decide a favor da Associação Nacional de Praças das Forças
Armadas :
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05/10/2006
O juíz Francisco Roberto Machado, da 6ª Vara da Justiça
Federal no Ceará acatou a Ação Civil Pública proposta pelo MPF contra
a União Federal, condenando esta a abster-se de praticar qualquer ato de
caráter disciplinar em desfavor de membros da Associação Nacional de
Praças das Forças Armadas que, em nome dela, manifestem seu pensamento
por qualquer meio de comunicação, e declarando nulos os atos punitivos
praticados.
Em novembro de 2004, o subtenente Francimar Bezerra dos Santos e os
sargentos do Exército Paulo José Ferreira Dantas e Arimar Pereira
Clemente, no exercício de cargos de direção da referida Associação e
licenciados do serviço ativo, subscreveram nota à imprensa veiculada no
site da Associação sob o título "Palestra do Comandante do Exército
na guarnição de Fortaleza frusta seu público alvo: Subtenentes e
Sargentos". Por causa do conteúdo da nota, os agentes das Forças
Armadas foram acusados e punidos pela prática de transgressão militar.
O MPF alegou que o subtenente e os sargentos não agiram em nome próprio
enquanto militares da ativa e, sim, na condição de membros de direção
da Associação, dessa forma, as punições impostas a eles ofendem
diretamente os direitos, garantidos pela Constituição, de liberdade de
pensamento e de livre associação, além de ser vedada a interferência
estatal no funcionamento de associações. Sendo assim, não há como puní-los
pessoalmente, por ato de autoria da entidade por eles representada.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo procurador regional federal
Francisco de Araújo Macêdo Filho.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRAÇAS
DAS FORÇAS ARMADAS
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